Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção XXIV - Das Demais Alterações na Legislação Tributária
Art. 97
- As receitas auferidas pelos fundos garantidores constituídos nos termos das Leis 11.079, de 30/12/2004, 11.786, de 25/09/2008, 11.977, de 7/07/2009, 12.087, de 11/11/2009, e 12.712, de 30/08/2012, ficam isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, inclusive no tocante aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
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