Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção VI - Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Seção VI - DO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS(Ir para)
Art. 21- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 21. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata o caput do art. 22, da Lei 13.043, de 13/11/2014).]
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