Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção VI - Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Art. 27
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 27. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata o caput do art. 22, da Lei 13.043, de 13/11/2014).
Lei 9.826, de 23/08/1999 (Tributário. Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI).
Lei 9.440, de 14/03/1997, art. 11-A, e s. ((Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/1997). Tributário. Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional).]
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