Capítulo I - Disposições Preliminares
- Competência do Juízo
- É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Comentários do Artigo 3º
Casuística8
TJSP Pedido de recuperação judicial e falência. Competência. Requerimento distribuído no juízo do principal estabelecimento. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.9240.2275.3496)
STJ Caput - Conflito de competência. Recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre expropriação de bens. Competência de outros juízos limitada à apuração dos respectivos créditos. Prática de ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9848.0408)
STJ Homologação da sentença estrangeira. Falência de empresa acionista de empresa Brasileira que se encontra em recuperação judicial. Discussão sobre o processo antecedente ao da quebra. Descabimento. Risco evidente à recuperação judicial. Ofensa a ordem pública e a soberania nacional. (JuruaDoc. 200.9150.9176.0355)
STJ Processamento da recuperação judicial e decretação de falência. Competência. Local onde se situe o principal estabelecimento da sociedade. (JuruaDoc. 200.9150.9821.9305)
STJ Recuperação judicial. Competência. Principal estabelecimento do devedor. (JuruaDoc. 200.9150.9552.0681)
STJ Recuperação judicial. Discussão devolvida no agravo que se limita à competência e higidez da aprovação do plano de recuperação. (JuruaDoc. 210.6100.3477.6173)
Notas de Doutrina3
Caput - Conceito de principal estabelecimento empresarial para fins de competência na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2290.0133)
Empresas estrangeiras constituídas no Brasil e a competência na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2370.0642)
Apuração do juízo competente pela perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2114.9320)
Daniel Carnio Costa
Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2281.1731.9409)
Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência. (JuruaDoc. 201.2281.1797.1512)