Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3, Caput
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3, Caput - Empresas estrangeiras constituídas no Brasil e a competência na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2370.0642)
Empresários estrangeiros podem atuar no Brasil, desde que possuam autorização do Poder Executivo,...()
Comentários:
Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação d... - (JuruaDoc. 201.2281.1731.9409)
Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperaç... - (JuruaDoc. 201.2281.1797.1512)