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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3, Caput
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3, Caput - Empresas estrangeiras constituídas no Brasil e a competência na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2370.0642)

Empresários estrangeiros podem atuar no Brasil, desde que possuam autorização do Poder Executivo,...()


Comentários:

Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação d... - (JuruaDoc. 201.2281.1731.9409)

Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperaç... - (JuruaDoc. 201.2281.1797.1512)