Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3 - Pedido de recuperação judicial. Litisconsórcio ativo. Conflito de competência. Foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lugar onde a atividade se mantém centralizada. (JuruaDoc. 200.9150.9978.8408)
«1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE MONTE CARM...()
Comentários:
Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação d... - (JuruaDoc. 201.2281.1731.9409)
Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperaç... - (JuruaDoc. 201.2281.1797.1512)