Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 13
- Compete aos Estados:
I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; [[Lei 8.742/1993, art. 22.]]
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado;
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.
Comentários do Artigo 13
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Notas de Doutrina8
I - Participação dos Estados na manutenção do SUAS e os benefícios eventuais. (JuruaDoc. 200.4270.6938.4811)
II - Crise no orçamento social e o modelo federalista brasileiro. (JuruaDoc. 200.4200.2677.6490)
Estados e o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais. (JuruaDoc. 200.4270.6866.9533)
IV - Ações assistenciais de caráter emergencial. (JuruaDoc. 200.4270.6851.0330)
Apoio técnico e financeiro dos Estados na prestação de serviços de assistência social. (JuruaDoc. 200.4270.6164.1507)
Distinção entre associação municipal e consórcio intermunicipal. (JuruaDoc. 200.4270.6828.0116)
V - Rede regional de serviços de assistência social no âmbito do Estado. (JuruaDoc. 200.4270.6387.8493)
VI - Monitoramento e avaliação da política de assistência social pelo Estado. (JuruaDoc. 200.4270.6495.0527)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Responsabilidade dos Estados no âmbito do Suas e suas atribuições. (JuruaDoc. 202.1554.1000.0700)