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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 13, I
Notas de Doutrina

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 13, I - Participação dos Estados na manutenção do SUAS e os benefícios eventuais. (JuruaDoc. 200.4270.6938.4811)

A Lei 8.742/1993, art. 13, disciplina a participação dos Estados na manutenção do SUAS, competin...()


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Responsabilidade dos Estados no âmbito do Suas e suas atribuições. - (JuruaDoc. 202.1554.1000.0700)