Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 13, I
Notas de Doutrina
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 13, I - Participação dos Estados na manutenção do SUAS e os benefícios eventuais. (JuruaDoc. 200.4270.6938.4811)
A Lei 8.742/1993, art. 13, disciplina a participação dos Estados na manutenção do SUAS, competin...()
Comentários:
Responsabilidade dos Estados no âmbito do Suas e suas atribuições. - (JuruaDoc. 202.1554.1000.0700)