Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 46
- O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Comentários do Artigo 46
Casuística8
STJ Caput - Tema 1.013/STJ. Benefício por incapacidade. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ação judicial. Segurado trabalhando e aguardando o desfecho do processo. Benefício deferido. Pagamento retroativo. Cumulação com a remuneração auferida no período. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.7091.2847.7194)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Mandato eletivo. Retorno voluntário ao trabalho. Não equiparação. Benefício mantido. (JuruaDoc. 200.6874.1000.0100)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Proibição do retorno ao trabalho para os aposentados por invalidez. (JuruaDoc. 197.9130.2000.0100)