Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 83-B
- São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares;
III - controle de rebeliões;
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
Comentários do Artigo 83B
Casuística0
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Notas de Doutrina9
B - Sistemas penitenciários do Brasil (JuruaDoc. 190.6250.2870.7558)
caput - Incentivo à leitura (JuruaDoc. 190.6250.2904.0709)
Assistência material do preso (JuruaDoc. 190.5310.1938.1142)
Higiene do prisioneiro (JuruaDoc. 190.5310.1656.9230)
Assistência à saúde no estabelecimento penal (JuruaDoc. 190.5310.1765.4167)
§ 2º - Penitenciária feminina (JuruaDoc. 190.5310.2416.0201)
§ 5º - Carência de assistência jurídica nos presídios (JuruaDoc. 190.6250.2464.5690)
Defensoria Pública nos Estados e garantia constitucional (JuruaDoc. 190.5310.4956.0409)
Assistência jurídica gratuita (JuruaDoc. 190.5310.4401.3514)
César Dario Mariano da Silva
83-B.1 Atividades indelegáveis (JuruaDoc. 193.2535.5002.0500)