Comentários, casuísticas e doutrina
83-B.1 Atividades indelegáveis
Comentário César Dario Mariano da Silva
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 83 - 83-B.1 Atividades indelegáveis (JuruaDoc. 193.2535.5002.0500)
Há funções que, por sua natureza e importância, não podem ser delegadas e nem terceirizadas, po...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
83-B.1 Atividades indelegáveis - (JuruaDoc. 193.2535.5002.0500)