Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título II - Obrigação Tributária
Capítulo V - Responsabilidade Tributária
Seção III - Responsabilidade de terceiros
Seção III - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS(Ir para)
Art. 134- Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Comentários do Artigo 134
Casuística6
STF Caput - Responsabilidade tributária de terceiros por infrações. Lei estadual em conflito com regramento da norma geral federal. Inconstitucionalidade formal. (JuruaDoc. 200.3230.6460.8607)
STJ Caput - Dissolução irregular da empresa. Responsabilização solidária dos sócios. Reanálise dos requisitos. Provimento. (JuruaDoc. 201.1110.6219.0765)
STJ Contribuição previdenciária. Construção civil. Imóvel residencial familiar. Ampliação de área para além dos limites ensejadores da isenção da contribuição. Não-exigência de CND, pelo oficial de registro. Responsabilidade solidária sobre toda a construção residencial, e não apenas sobre a nova área edificada. (JuruaDoc. 200.8040.3447.3373)
Décio José Da Silva
Caput - Leis ordinárias não podem responsabilizar terceiros de forma diversa da matriz disciplinada pelo CTN. (JuruaDoc. 200.6030.3688.2428)
Responsabilidade de terceiros. (JuruaDoc. 194.3545.2000.3000)
Parágrafo único - Penalidade de caráter moratório. (JuruaDoc. 194.3545.2000.3100)