Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 134, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 134, Caput - Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/1998). Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão de obra (Lei 9.711/1998). (JuruaDoc. 200.8040.3459.0202)
Trecho do voto: «[...] O contribuinte (também denominado, na doutrina, de sujeito passivo direto, ...()
Comentários:
Responsabilidade de terceiros. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3000)
Penalidade de caráter moratório. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3100)
Leis ordinárias não podem responsabilizar terceiros de forma diversa da matriz disciplinada pelo C... - (JuruaDoc. 200.6030.3688.2428)