Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Capítulo IV - Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 109
- Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos de formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Comentários do Artigo 109
Casuística7
STJ Caput - IRPF. Leasing. Imposto de renda. Não incidência. (JuruaDoc. 200.3190.6462.3805)
STJ Imposto de renda. Leasing. Descaracterização. Hipóteses legais. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3190.6284.2809)
STJ Interpretação de norma tributária. Conceito pessoa jurídica. Código Civil. Princípios do direito privado. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 200.2130.6408.9551)
STF ICMS. Arrendamento mercantil. Leasing. (JuruaDoc. 200.5190.4829.2988)
STJ IRPF. Imposto de renda. Leasing. Não incidência. (JuruaDoc. 200.3170.6671.4857)
STJ IRPF. Imposto de renda. Descaracterização do contrato em compra e venda. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3170.6461.0929)
Notas de Doutrina1
Princípios do direito privado no direito tributário. (JuruaDoc. 197.0710.6000.6300)
Marcos Massachi Horita
Princípios gerais de direito privado. (JuruaDoc. 194.3542.3000.2600)