Livro I - Do Processo em Geral
Título VIII - Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Do Acusado e Seu Defensor
Art. 265
- O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
§ 1º - A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2º - Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
§ 3º - Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
Parágrafo único - A falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo o Juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente ou para o só efeito do ato.]
Comentários do Artigo 265
Casuística8
STJ Caput - Processo penal. Processo penal. Defensor constituído. Abandono da causa. Aplicação de multa. Legalidade. (JuruaDoc. 200.1311.2975.4987)
STJ § 2º - Processo penal. Audiência. Ausência do defensor constituído. Nomeação de defensor quando indisponível Defensoria Pública. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7004.3600)
STJ § 1º - Processo penal. Audiência. Ausência do defensor constituído. Designação de defensor público. Adiamento. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7004.3700)
STJ Caput - Processo penal. Defensor. Recusa de atuação em ato específico do processo. Admissibilidade. Abandono de causa. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7004.3800)
STJ Processo penal. Inércia do defensor intimado por duas vezes. Abandono de causa. Configuração. Aplicação de multa. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7004.4000)
STJ § 2º - Processo penal. Defensor particular desconstituído. Ausência de comunicação ao juízo. Audiência de instrução. Nomeação de defensor dativo para o ato. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7004.4100)
José Laurindo de Souza Netto
Abandono de processo. Defensor. (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)
§ 1º - Adiamento de audiência. (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)
§ 2º - Impedimento deve ser arguido até audiência. (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)