Comentários, casuísticas e doutrina
Impedimento deve ser arguido até audiência.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º - Impedimento deve ser arguido até audiência. (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)
O § 2º esclarece que o impedimento passível de redesignação da audiência deve ser demonstrado ...()
Comentários:
Abandono de processo. Defensor. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)
Adiamento de audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)
Impedimento deve ser arguido até audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)