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Comentários, casuísticas e doutrina

Impedimento deve ser arguido até audiência.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º - Impedimento deve ser arguido até audiência. (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)

O § 2º esclarece que o impedimento passível de redesignação da audiência deve ser demonstrado ...()


Comentários:

Abandono de processo. Defensor. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)

Adiamento de audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)

Impedimento deve ser arguido até audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)