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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, Caput - Processo penal. Defensor. Recusa de atuação em ato específico do processo. Atuação nos atos subsequentes. Admissibilidade. Abandono de causa. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7004.3900)

«1 - O abandono do advogado em atuar em ato específico do processo penal, por defensor do réu que...()


Comentários:

Abandono de processo. Defensor. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)

Adiamento de audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)

Impedimento deve ser arguido até audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)