Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º - Processo penal. Defensor particular desconstituído. Ausência de comunicação ao juízo. Audiência de instrução. Nomeação de defensor dativo para o ato. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7004.4100)
«[...] o paciente constituiu advogados de sua confiança e os destituiu, deixando de comunicar o fa...()
Comentários:
Abandono de processo. Defensor. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)
Adiamento de audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)
Impedimento deve ser arguido até audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)