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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 265, § 2º - Processo penal. Antecipação do horário de audiência de instrução. Posterior carga dos autos pelo advogado. Presunção de ciência da decisão. Ausência de intimação. Não comparecimento. Nulidade. Inexistência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.9300)

«[...] 2. Constatada a ausência injustificada do advogado constituído na abertura da audiência, ...()


Comentários:

Abandono de processo. Defensor. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1800)

Adiamento de audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.1900)

Impedimento deve ser arguido até audiência. - (JuruaDoc. 183.0593.2000.2000)