Livro I - Do Processo em Geral
Título VII - Da Prova
Capítulo VI - Das Testemunhas
Art. 222
- A testemunha que morar fora da jurisdição do Juiz será inquirida pelo Juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2º - Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
§ 3º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Comentários do Artigo 222
Casuística5
Caput - Súmula 155/STF - Processo penal. Carta precatória. Ausência de intimação. Inquirição de testemunha. Nulidade relativa. (JuruaDoc. 196.1074.6001.8800)
STJ § 1º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Inversão da ordem da instrução criminal. Ausência de prejuízo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.1311.1272.4209)
STJ § 3º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Transmissão por videoconferência ao acusado. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8500)
STJ § 1º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Suspensão da instrução. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.3400)
José Laurindo de Souza Netto
Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)
caput - Carta rogatória. Conceito. (JuruaDoc. 182.7995.5003.4700)
Prova de fora da terra. (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)
Carta rogatória: procedimento. (JuruaDoc. 182.7995.5003.4800)
Carta precatória. (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)
parágrafo único - Ausência de suspensão do processo. (JuruaDoc. 182.7995.5003.4900)
caput - Intimação. (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)
§ 1º - Ausência de suspensão da instrução criminal. (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)
§ 2º - Retorno da carta precatória. (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)
§ 3º - Depoimento por videoconferência. (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)