Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 1º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Suspensão da instrução. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7002.3400)
«[...] 1. A expedição de carta precatória para o oitiva de testemunha não tem o condão de inte...()
Comentários:
Carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)
Prova de fora da terra. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)
Intimação. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)
Ausência de suspensão da instrução criminal. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)
Retorno da carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)
Depoimento por videoconferência. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)
Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)