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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 3º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 3º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Transmissão por videoconferência ao acusado. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8500)

Trecho do voto: «[...] A situação dos autos consistente na transmissão por videoconferência da ...()


Comentários:

Carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)

Prova de fora da terra. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)

Intimação. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)

Ausência de suspensão da instrução criminal. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)

Retorno da carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)

Depoimento por videoconferência. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)

Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)