Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 3º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 222, § 3º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Transmissão por videoconferência ao acusado. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8500)
Trecho do voto: «[...] A situação dos autos consistente na transmissão por videoconferência da ...()
Comentários:
Carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)
Prova de fora da terra. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)
Intimação. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)
Ausência de suspensão da instrução criminal. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)
Retorno da carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)
Depoimento por videoconferência. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)
Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)