Comentários, casuísticas e doutrina
CPP, art. 222, § 1º
Casuísticas
CPP, art. 222, § 1º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Inversão da ordem da instrução criminal. Ausência de prejuízo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.1311.1272.4209)
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Comentários:
Carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)
Prova de fora da terra. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)
Intimação. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)
Ausência de suspensão da instrução criminal. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)
Retorno da carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)
Depoimento por videoconferência. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)
Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)