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Comentários, casuísticas e doutrina

CPP, art. 222, § 1º
Casuísticas

CPP, art. 222, § 1º - Processo penal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Inversão da ordem da instrução criminal. Ausência de prejuízo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.1311.1272.4209)

«[...] 3. O CPP, art. 222, § 1º, assevera que a expedição da carta precatória para a oitiva de...()


Comentários:

Carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3500)

Prova de fora da terra. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3600)

Intimação. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3700)

Ausência de suspensão da instrução criminal. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3800)

Retorno da carta precatória. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3900)

Depoimento por videoconferência. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4000)

Correspondência com o art. 188 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.4100)