Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal
- Pena cumprida no estrangeiro
- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 8º - O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.]
Comentários do Artigo 8º
Casuística0
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Notas de Doutrina11
Extraterrritorialidade e a pena cumprida no estrangeiro. (JuruaDoc. 210.3141.1391.9210)
Lugar do crime: crítica à teoria da ubiquidade. (JuruaDoc. 210.3141.1790.7320)
Lei penal. Aplicação. Imunidades. (JuruaDoc. 210.3141.1811.6386)
Imunidade diplomática. (JuruaDoc. 210.3141.1389.2748)
Imunidade parlamentar. (JuruaDoc. 210.3141.1749.3755)
Parlamentar. Imunidade absoluta ou material. (JuruaDoc. 210.3141.1185.4959)
Parlamentar. Imunidade relativa ou formal. (JuruaDoc. 210.3141.1134.8954)
Imunidade presidencial. (JuruaDoc. 210.3141.1725.9743)
Imunidades de Deputados Estaduais e Vereadores. (JuruaDoc. 210.3141.1195.9624)
Extradição. (JuruaDoc. 210.3141.1676.1598)
Pena cumprida no estrangeiro. Mesmo delito. (JuruaDoc. 210.3141.1808.0612)
Rogerio Greco
Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato. (JuruaDoc. 210.1130.8995.2834)