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Comentários, casuísticas e doutrina

Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 8 - Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato. (JuruaDoc. 210.1130.8995.2834)

Pela regra contida no CP, art. 8º, evita-se que o agente seja punido duplamente pelo mesmo fato. Co...()


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Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato. - (JuruaDoc. 210.1130.8995.2834)