Comentários, casuísticas e doutrina
Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 8 - Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato. (JuruaDoc. 210.1130.8995.2834)
Pela regra contida no CP, art. 8º, evita-se que o agente seja punido duplamente pelo mesmo fato. Co...()
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Princípio do «ne bis in idem»: vedação à punição do agente pelo mesmo fato. - (JuruaDoc. 210.1130.8995.2834)