Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo III - Da Apropriação Indébita
Capítulo III - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA(Ir para)
- Apropriação indébita simples
- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
Parágrafo único - A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vezes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Comentários do Artigo 248
Casuística8
TJMMG Apropriação indébita simples. Policial Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6617.5274)
STM Apropriação indébita. Pensão. Erro de fato. Absolvição. (JuruaDoc. 200.5080.6476.7245)
TJMRS. Ap. Peculato (CPM, art. 303). Desclassificação para apropriação indébita (CPM, art. 248). Sursis bienal. Militar. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6900)
TJMRS. Ap. Apropriação indébita. Militar. CPM, art. 248 (duas vezes). (JuruaDoc. 195.0580.4000.6800)
TJMRS TJMRS. Ap. Apropriação indébita. Condenação no 1º grau a um (01) ano e seis (06) meses de reclusão. Militar. CPM, art. 248 (JuruaDoc. 195.0580.4000.7000)
TJMRS. Ap. Apropriação indébita. Três vezes. Continuidade delitiva. Militar. CPM, art. 248. (JuruaDoc. 195.0580.4000.7300)
TJMRS. Apropriação indébita. Militar. CPM, art. 248, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.7100)
Jorge Cesar de Assis
Apropriação indébita simples. (JuruaDoc. 200.5061.0903.1745)
Conceito de posse ou detenção. (JuruaDoc. 200.5061.0746.4554)
Apropriação qualificada. (JuruaDoc. 200.5061.0458.5319)