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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 248
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 248 - TJMRS. Ap. Apropriação indébita. Condenação no 1º grau a um (01) ano e seis (06) meses de reclusão. Militar. CPM, art. 248 (JuruaDoc. 195.0580.4000.7000)

Comete o delito de apropriação indébita Cap. da Brigada Militar que se apodera de dinheiro confia...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Apropriação indébita simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0903.1745)

Conceito de posse ou detenção. - (JuruaDoc. 200.5061.0746.4554)

Apropriação qualificada. - (JuruaDoc. 200.5061.0458.5319)