Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 248
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 248 - TJMMG. Ap. Apropriação indébita. Arguição de nulidade. Inversão processual. Ausência de prejuízo. Manifestação da defesa. Provas incontestáveis. Improvimento. Militar. CPM, art. 248. (JuruaDoc. 195.0580.4000.7200)
Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo, mormente quando est...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Apropriação indébita simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0903.1745)
Conceito de posse ou detenção. - (JuruaDoc. 200.5061.0746.4554)
Apropriação qualificada. - (JuruaDoc. 200.5061.0458.5319)