Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço
Capítulo III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO(Ir para)
- Violência contra superior
- Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 1º - Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º - Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º - Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º - A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Comentários do Artigo 157
Casuística11
TJMMG. Ap. Violência contra superior hierárquico e desacato. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8400)
STM Ap. Violência e desacato contra superior hierárquico. Legítima defesa. Rejeição da preliminar. Provimento ao apelo. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.6013.6000.3900)
TJMMG. Ap. Violência contra superior. Crime em serviço. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.7900)
TJMMG. Ap. Violência contra superior. Quando se torna obrigatório o laudo médico. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8000)
TJMRS. Ap. Delitos de embriaguez em serviço e de violência com arma, contra superior. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8100)
TJMMG. Ap. Violência contra superior. Tentativa. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8700)
Jorge Cesar de Assis
Violência contra superior. (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)