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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157 - TJMMG. Ap. Violência contra superior. Mesmo na dúvida quanto à condição de superior, deve o subordinado, cautelosamente, respeitar a quem se indica como tal. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8600)

O esclarecimento, prestado por um superior, de estar informado de que a terceira pessoa é oficial d...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)