Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157 - TJMRS. Ap. Soldado que agride a socos e golpes de bastão, colega de igual graduação, porém em serviço, na função de Cabo de Dia. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8300)
Soldado que agride a socos e golpes de bastão, colega de igual graduação, porém em serviço, na ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)