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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157 - TJMRS. Ap. Soldado que agride a socos e golpes de bastão, colega de igual graduação, porém em serviço, na função de Cabo de Dia. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8300)

Soldado que agride a socos e golpes de bastão, colega de igual graduação, porém em serviço, na ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)