Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 157 - TJMMG. Ap. Violência contra superior. Quando se torna obrigatório o laudo médico. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.0560.0000.8000)
Violência contra Superior – somente na forma qualificada prevista no CPM, art. 157, § 3º, isto ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)