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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 22/03/2005, art. 157
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 22/03/2005, art. 157 - Embs. Violência contra superior. Para o perfazimento do delito bastante é o contato físico do agente com a Vítima, em um contexto de violência. Não exigido dano à integridade corporal, nem o uso da arma de forma direta. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.6013.6000.4000)

É típica a conduta do militar que após submeter o superior hierárquico ao constrangimento de ajo...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)