Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 22/03/2005, art. 157
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 22/03/2005, art. 157 - Embs. Violência contra superior. Para o perfazimento do delito bastante é o contato físico do agente com a Vítima, em um contexto de violência. Não exigido dano à integridade corporal, nem o uso da arma de forma direta. Militar. CPM, art. 157. (JuruaDoc. 195.6013.6000.4000)
É típica a conduta do militar que após submeter o superior hierárquico ao constrangimento de ajo...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Violência contra superior. - (JuruaDoc. 200.5061.0416.8903)