Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo IV - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores
- Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso
- A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º - O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º - O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º - Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
Comentários do Artigo 109
Casuística10
Caput - Enunciado 115/FPPC - Autocomposição processual. Celebração de negócio jurídico. Vinculação dos acordos firmados aos herdeiros e sucessores (JuruaDoc. 200.6873.0002.5400)
TRF3 Caput - Usucapião especial urbana. Alienação do bem durante o curso da ação não altera a relação jurídica processual (JuruaDoc. 200.6873.0002.5300)
STJ § 1º - Ação de indenização. Sociedade anônima. Cisão parcial no curso do processo. Versão parcial de patrimônio. Equiparação à alienação da coisa ou do objeto litigioso do processo. Substituição processual da parte autora. Descabimento. Inexistência de anuência expressa da parte contrária ao pedido de substituição (JuruaDoc. 202.1435.2000.1500)
TJRJ Execução de título extrajudicial. Cessão de crédito operada no curso do processo. Requerimento de sucessão processual. Discordância da parte contrária. Indeferimento do pedido. Posterior pleito de substituição processual. Descabimento. Inexistência de amparo legal. Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio (JuruaDoc. 200.6873.0002.5500)
TJSC Retificação do polo passivo. Inviabilidade. Alienação do direito litigioso que não altera a legitimidade das partes. Intimação da parte contrária para manifestação sobre a modificação no polo passivo. Parte que restou silente. Inexistência de anuência expressa. Pedido rejeitado (JuruaDoc. 200.6873.0002.5600)
STJ § 3º - Marco inicial do bem ou direito litigioso. Litispendência. Propositura da ação para o autor. Citação válida para o réu. Aquisição do bem antes da citação do réu. Litigiosidade não configurada. Boa-fé do adquirente. Impossibilidade de extensão dos efeitos da sentença (JuruaDoc. 200.6873.0002.6000)
Notas de Doutrina6
Alienação intervivos não altera a legitimidade das partes. (JuruaDoc. 190.8965.2001.6400)
Caput - Legitimidade das partes para constituir a ação. (JuruaDoc. 200.8141.0773.5511)
§ 1º - Intervenção no processo como assistente do alienante ou cedente. (JuruaDoc. 200.8141.0874.1712)
Ingresso na sucessão processual: necessidade de consentimento da parte contrária. (JuruaDoc. 200.8141.0598.4738)
§ 2º - Possibilidade de o adquirente ou cessionário intervir no processo como assistente litisconsorcial. (JuruaDoc. 200.8141.0761.4434)
§ 3º - Estendem-se os efeitos da sentença ao adquirente ou cessionário em caso de assistência. (JuruaDoc. 200.8141.0311.6769)
Renê Hellman
Caput - Estabilização objetiva e subjetiva da lide. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)
§ 1º - Sucessão voluntária. (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)
Substituição processual. (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)
§ 2º - Assistência litisconsorcial. (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)
§ 3º - Extensão dos efeitos da sentença. (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)