Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 109, § 3º
Casuísticas
CPC/2015, art. 109, § 3º - Débito condominial. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado. Extensão dos efeitos da sentença ao adquirente do bem. Possibilidade de responsabilização do adquirente pelo custeio das despesas condominiais. Consideração doutrinária (JuruaDoc. 200.6873.0002.5700)
«Cumprimento de sentença. Posterior acordo firmado entre as partes. Descumprimento do ajuste. Reto...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)
Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)
Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)
Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)
Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)
Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)
Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)
Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)
Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)