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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 109
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 109 - Alienação intervivos não altera a legitimidade das partes. (JuruaDoc. 190.8965.2001.6400)

Segundo a redação do CPC/2015, art. 109, caput, a alienação da coisa ou do direito litigioso por...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)

Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)

Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)

Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)

Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)

Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)

Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)

Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)