Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 109, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 109, § 1º - Retificação do polo passivo. Inviabilidade. Alienação do direito litigioso que não altera a legitimidade das partes. Intimação da parte contrária para manifestação sobre a modificação no polo passivo. Parte que restou silente. Inexistência de anuência expressa. Pedido rejeitado (JuruaDoc. 200.6873.0002.5600)
Quanto à preliminar aventada em sede de contrarrazões sobre a retificação do polo passivo da dem...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)
Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)
Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)
Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)
Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)
Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)
Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)
Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)
Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)