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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 109, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 109, § 1º - Retificação do polo passivo. Inviabilidade. Alienação do direito litigioso que não altera a legitimidade das partes. Intimação da parte contrária para manifestação sobre a modificação no polo passivo. Parte que restou silente. Inexistência de anuência expressa. Pedido rejeitado (JuruaDoc. 200.6873.0002.5600)

Quanto à preliminar aventada em sede de contrarrazões sobre a retificação do polo passivo da dem...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)

Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)

Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)

Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)

Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)

Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)

Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)

Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)