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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 109, § 3º
Casuísticas

CPC/2015, art. 109, § 3º - Financiamento tomado pelo proprietário originário. Superfaturamento verificado. Requerimento de restituição do valor realizado pelo adquirente do imóvel. Descabimento. Ilegitimidade processual. Reconhecimento em ação coletiva a qual o adquirente não fazia parte. Título aquisitivo da propriedade que possui fonte jurídica distinta da relação examinada nos autos da ação coletiva (JuruaDoc. 200.6873.0002.5900)

«[…] Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceir...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)

Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)

Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)

Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)

Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)

Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)

Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)

Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)