Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 109, § 3º
Casuísticas
CPC/2015, art. 109, § 3º - Financiamento tomado pelo proprietário originário. Superfaturamento verificado. Requerimento de restituição do valor realizado pelo adquirente do imóvel. Descabimento. Ilegitimidade processual. Reconhecimento em ação coletiva a qual o adquirente não fazia parte. Título aquisitivo da propriedade que possui fonte jurídica distinta da relação examinada nos autos da ação coletiva (JuruaDoc. 200.6873.0002.5900)
«[…] Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceir...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)
Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)
Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)
Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)
Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)
Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)
Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)
Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)
Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)