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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 109, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 109, Caput - Legitimidade das partes para constituir a ação. (JuruaDoc. 200.8141.0773.5511)

A legitimidade das partes constitui uma das condições da ação, dispondo o CPC/2015, art. 17 que,...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)

Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)

Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)

Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)

Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)

Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)

Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)

Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)