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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 109, § 3º
Casuísticas

CPC/2015, art. 109, § 3º - Cobrança de despesas condominiais. Imóvel adquirido que não se caracteriza como litigioso. Configura-se litigioso o direito de crédito do condomínio em relação à antiga proprietária. Ausência de participação dos adquirentes do imóvel na ação de conhecimento. Impossibilidade de inclusão dos adquirentes no procedimento de cumprimento de sentença. Consideração doutrinária (JuruaDoc. 200.6873.0002.5800)

«O adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio. Pode-se ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação da coisa ou direito litigioso e legitimação das partes. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6300)

Intervenção no processo do adquirente ou cessionário sem consentimento da parte contrária. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6400)

Intervenção do adquirente ou cessionário no processo como assistente litisconsorcial. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6500)

Efeitos da sentença entre as partes e o adquirente ou cessionário. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.6600)

Estabilização objetiva e subjetiva da lide. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1900)

Sucessão voluntária. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2000)

Substituição processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2100)

Assistência litisconsorcial. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2200)

Extensão dos efeitos da sentença. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.2300)