Título IV - Disposições Finais
Art. 109
- Ficam revogados:
I - os arts. 14 e 15 da Lei Complementar 76, de 6/07/1993; [[Lei Complementar 76/1993, art. 14. Lei Complementar 76/1993, art. 15.]]
II - os arts. 27 e 28 da Lei 9.636, de 15/05/1998; [[Lei 9.636/1998, art. 27. Lei 9.636/1998, art. 28.]]
III - os seguintes dispositivos da Lei 11.952, de 25/06/2009:
a) o § 2º do art. 5º; [[Lei 11.952/2009, art. 5º.]]
b) o parágrafo único do art. 18; [[Lei 11.952/2009, art. 18.]]
c) os incisos I, II, III e IV do caput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 30; e [[Lei 11.952/2009, art. 30.]]
d) os §§ 4º e 5º do art. 15; [[Lei 11.952/2009, art. 15.]]
IV - o Capítulo III da Lei 11.977, de 7/07/2009; [[Lei 11.977/2009, art. 46, e ss.]]
V - (VETADO);
VI - os arts. 288-B a 288-G da Lei 6.015, de 31/12/1973; [[Lei 6.015/1973, art. 288-B. Lei 6.015/1973, art. 288-C. Lei 6.015/1973, art. 288-D. Lei 6.015/1973, art. 288-E. Lei 6.015/1973, art. 288-F. Lei 6.015/1973, art. 288-G.]]
VII - os arts. 2º, 3º, 7º e 13 da Lei 13.240, de 30/12/2015; [[Lei 13.240/2015, art. 2º. Lei 13.240/2015, art. 3º. Lei 13.240/2015, art. 7º. Lei 13.240/2015, art. 13.]]
VIII - o parágrafo único do art. 14, o § 5º do art. 24, o § 3º do art. 26 e os arts. 29, 34, 35 e 45 da Lei 9.636, de 15/05/1998; [[Lei 9.636/1998, art. 14. Lei 9.636/1998, art. 24. Lei 9.636/1998, art. 26. Lei 9.636/1998, art. 29. Lei 9.636/1998, art. 34. Lei 9.636/1998, art. 35. Lei 9.636/1998, art. 45.]]
IX - o § 1º do art. 1º da Lei 13.347, de 10/10/2016. [[Lei 13.347/2016, art. 1º.]]
Brasília, 11/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo - Eliseu Padilha
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