Capítulo VII - Disposições Penais
Seção III - Do Procedimento Penal
- Crime falimentar. Procedimento
- Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal. [[CPP, art. 531. CPP, art. 532. CPP, art. 533. CPP, art. 534. CPP, art. 535. CPP, art. 536. CPP, art. 537. CPP, art. 538. CPP, art. 539. CPP, art. 540.]]
Comentários do Artigo 185
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar. (JuruaDoc. 201.2291.2909.7371)