Livro II - Dos Processos em Espécie Ir para
Título II - Dos Processos Especiais Ir para
Capítulo V - Do Processo Sumário Ir para
- (Revogado pela Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º. Vigência em 22/08/2008).
Redação anterior (original): [Art. 540 - No processo sumário, observar-se-á, no que lhe for aplicável, o disposto no Capítulo I do Título I deste Livro.]
Procedimento. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4900)
José Laurindo de Souza Netto
Procedimento. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4900)