Livro II - Dos Processos em Espécie
Título II - Dos Processos Especiais
Capítulo V - Do Processo Sumário
Art. 534
- As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º - Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
José Laurindo de Souza Netto
Alegações finais. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4300)