Comentários, casuísticas e doutrina
Alegações finais.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 534 - Alegações finais. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4300)
As alegações finais serão deduzidas oralmente, no prazo máximo de 30 minutos. Na hipótese de ha...()
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Alegações finais. - (JuruaDoc. 183.2302.2000.4300)