Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
Capítulo VII - DISPOSIçõES PENAIS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES EM ESPéCIE(Ir para)
- Fraude a credores
- Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento da pena
§ 1º - A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
I - elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II - omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;
III - destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
IV - simula a composição do capital social;
V - destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
Contabilidade paralela
§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
Concurso de pessoas
§ 3º - Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade.
Redução ou substituição da pena
§ 4º - Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Comentários do Artigo 168
Casuística6
STJ Caput - Falência. Crime falimentar. Fraude a credores. Falência decretada em 14/02/2007. Vigência da Lei 11.101/2005. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6243.9467)
STJ § 1º - Falência. Crime falimentar. Fraude a credores. Indução a erro. Princípio da unicidade dos crimes falimentares. Crime único. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. (JuruaDoc. 201.0160.6115.4354)
TJSP Caput - Recuperação judicial. Indícios de desvio ou de emissão fraudulenta das duplicatas sem o devido lastro. Crime falimentar. (JuruaDoc. 201.1110.7418.6397)
Notas de Doutrina1
Caput - Confusão patrimonial: crime falimentar ou simples ilícito. (JuruaDoc. 201.1110.1268.8330)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Seção I - Crimes recuperacionais ou falimentares. (JuruaDoc. 201.2291.2238.3134)
Caput e § 3º - Crime de fraude a credores. (JuruaDoc. 201.2291.2886.8321)
§§ 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena. (JuruaDoc. 201.2291.2552.5795)
§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena. (JuruaDoc. 201.2291.2379.3884)