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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 168, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 168, Caput - Extradição passiva. Executória. Governo da Itália. Crimes de falência fraudulenta. Pedido lastreado em três condenações distintas. Dupla tipicidade. Requisito preenchido. Fatos delituosos que se amoldam ao disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 187 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, em vigor à época dos fatos. Abolitio criminis. Inexistência. Condutas que continuam a ser tipificadas como crime. Legislação brasileira. Lei 11.101/2005, art. 168. Dupla punibilidade. Delitos praticados antes da vigência da Lei de falências. Prescrição. Inaplicabilidade. Diploma legal que determina que os prazos prescricionais se regulam pelo Código Penal. (JuruaDoc. 201.0160.6939.0950)

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Comentários:

Crimes recuperacionais ou falimentares. - (JuruaDoc. 201.2291.2238.3134)

Crime de fraude a credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2886.8321)

Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena. - (JuruaDoc. 201.2291.2552.5795)

Crime de fraude a credores: causas de redução da pena. - (JuruaDoc. 201.2291.2379.3884)