Capítulo V - Da Falência
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
Seção IX - DA INEFICáCIA E DA REVOGAçãO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALêNCIA(Ir para)
- Falência. Decretação. Pagamento de dívida. Hipóteses de ineficácia
- São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
I - o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
II - o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
Falência. Decretação. Constituição de garantia real. Hipóteses de ineficácia
III - a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;
Falência. Decretação. Doação. Hipóteses de ineficácia
IV - a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
Falência. Decretação. Renúncia à herança. Hipóteses de ineficácia
V - a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
Falência. Decretação. Venda ou transferência de estabelecimento. Hipóteses de ineficácia
VI - a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
Falência. Decretação. Transferência de propriedade. Hipóteses de ineficácia
VII - os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
Falência. Decretação. Ineficácia de atos praticados antes da falência. Declaração de ofício
Parágrafo único - A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
Comentários do Artigo 129
Casuística7
STJ Caput - Decretação da falência. Ajuizamento ou a regular tramitação da execução fiscal. Plano de recuperação. Juízo falimentar. Impedimento de determinação de medidas a fim de evitar a realização de expropriatórias individuais que possam prejudicar seu cumprimento. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0160.6449.2716)
STJ Caput - Falência. Produção de provas. Princípio do livre convencimento do juiz. Ineficácia de transferência do imóvel pertencente à sociedade empresária falida. Alienação dentro do termo legal da falência. Dispensabilidade de perquirir a boa ou má-fé. Fraude inerente ao ato de alienação. Matéria que demanda reexame. (JuruaDoc. 201.0160.6436.2734)
TJSP II - Falência. Dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito. Negócio jurídico. Ineficácia. Sub-adquirente de boa-fé atingido pela declaração de ineficácia realizada de ofício. Possibilidade. Direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor. (JuruaDoc. 201.0160.6399.5750)
STJ Caput - Falência. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6175.8898)
Notas de Doutrina12
Caput - Limite para que se promova a retificação do termo legal de falência. (JuruaDoc. 201.0190.5218.7380)
A fraude contra credores no processo falimentar. (JuruaDoc. 201.0151.0466.5803)
Declaração de ineficácia objetiva dos atos praticados pelo falido e a restituição dos bens à massa falida. (JuruaDoc. 201.0151.0127.5694)
I - Ineficácia objetiva e o pagamento de dívidas não vencidas, no termo legal. (JuruaDoc. 201.0190.5837.6701)
II - Pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, no termo legal, de modo diverso do previsto contratualmente. (JuruaDoc. 201.0190.5926.5802)
Parágrafo único - Ação revocatória falimentar: declaração de ineficácia de atos em prejuízo aos credores. (JuruaDoc. 201.0151.0694.7400)
Caráter coletivo da ação revocatória falimentar. (JuruaDoc. 201.0151.0503.0645)
Origens históricas da ação revocatória falimentar. (JuruaDoc. 201.0151.0677.2606)
O sistema de ineficácia dos atos praticados antes da falência (fraude contra credores) adotado pela Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.0151.0701.5119)
Ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva dos atos praticados antes da falência. (JuruaDoc. 201.0151.0583.3429)
Presunção de fraude X necessidade de prova da fraude e a declaração de ineficácia de ofício. (JuruaDoc. 201.0151.0127.3393)
Ineficácia X nulidade dos atos praticados pelo falido. (JuruaDoc. 201.0151.0337.7762)
Daniel Carnio Costa
Atos ineficazes em relação à massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2139.0182)