Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, Parágrafo único - Ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva dos atos praticados antes da falência. (JuruaDoc. 201.0151.0583.3429)
Seguindo a tradição das legislações anteriores, manteve-se a dicotomia entre ineficácia objetiv...()
Comentários:
Atos ineficazes em relação à massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2139.0182)