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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, Parágrafo único - Ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva dos atos praticados antes da falência. (JuruaDoc. 201.0151.0583.3429)

Seguindo a tradição das legislações anteriores, manteve-se a dicotomia entre ineficácia objetiv...()


Comentários:

Atos ineficazes em relação à massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2139.0182)